Como agir quanto as conjunturas econômicas mudam de modo abrupto e tornam o valor do aluguel ajustado demasiadamente caro ou barato demais?
A solução para essa questão pode ser a propositura de uma ação revisional de aluguel!
Trata-se de ação da qual tanto o locador quanto o locatário podem se valer.
Seu intuito e rediscutir o valor pactuado a título de aluguel quando uma das partes entendem que esse esteja em desacordo com o praticado pelo mercado para imóveis similares e na mesma região.
Ao receber a ação o juiz fixará, desde logo, o valor devido a título de aluguel provisório, o qual vigorará até a sentença, ocasião em que se estabelece o valor definitivo do aluguel.
O valor fixado na sentença retroagirá até a data da citação (ciência da parte contrária da ação) e eventuais diferenças apuradas entre o aluguel provisório e o fixado na sentença poderão ser cobradas apenas após o trânsito em julgado do processo (momento em que não cabem mais recursos).
Importante destacar que no contrato de locação já deve constar cláusula que disponha acerca do reajuste periódico do aluguel.
Entretanto, caso as partes entendam que a referida cláusula se mostra desequilibrada e prejudicial a um dos interessados, seria interessante a tentativa de um acerto amigável acerca do valor do aluguel antes de se valer do Poder Judiciário, haja vista que toda ação implica custos, além do dispêndio de tempo e a decisão de um terceiro (Poder Judiciário) pode não atender o interesse de nenhuma das partes.
Autor: Tiago Soares Alves Sousa
Advogado. Graduado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica. Especialista em Direito de Família e Sucessões pela Escola Brasileira de Direito. Pós-Graduando em Direito Médico e Bioética pela Escola Brasileira de Direito.

