EMPRESÁRIO APRENDA A MANTER O SEU PONTO COMERCIAL

Todo empresário sabe que um bom ponto comercial é cruciável para o sucesso do negócio.

Não raro, leva-se anos até que o negócio se estabeleça em determinado local antes de começar a dar frutos.

Porém, nem todo empresário tem condições e/ou interesse de adquirir um imóvel para estabelecer o seu negócio, valendo-se assim da locação do imóvel para desenvolver sua atividade comercial.

Contudo, daí surge um grande problema, qual seja: a possibilidade de perda do imóvel local após o término do prazo do contrato de locação.

Porém, caro empresário, não há motivo para pânico, pois há uma solução jurídica para essa questão.

Trata-se da ação renovatória, a qual é possível apenas em contratos de locação para imóveis não residenciais.

O intuito dessa ação é a preservação do ponto comercial estabelecido no imóvel e do próprio negócio.

Sendo assim, cumpridos alguns requisitos legais, o locatário tem direito a renovação compulsória do contrato de locação.

A ação deve ser proposta em um prazo de um ano a seis meses antes do vencimento do contrato que se pretende renovar.

Os principais requisitos para a propositura dessa ação são: (i) locação não residencial; (ii) contrato escrito e por prazo determinado de no mínimo cinco anos (pode-se somar mais de um contrato para se atingir o prazo); (iii) exercício da atividade comercial no local nos últimos três anos; (iv) propor a ação no prazo de um ano a seis meses antes do vencimento do contrato que se pretende renovar.

Sendo assim, o locatário de ponto comercial tem direito a sua manutenção, caso cumpra os requisitos legais, independentemente, da vontade do locador em renovar ou não a locação do imóvel.


Autor: Tiago Soares Alves Sousa

Advogado. Graduado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica. Especialista em Direito de Família e Sucessões pela Escola Brasileira de Direito. Pós-Graduando em Direito Médico e Bioética pela Escola Brasileira de Direito.