PODE HAVER COBRANÇA DE TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA APÓS A ENTREGA DAS CHAVES?

A resposta é não.

Por mais que algumas Construtoras sustentem que leve certo tempo até a Caixa Econômica Federal considerar a obra finalizada e “virar a chave” para parar de cobrar a taxa de evolução de obra e começar a cobrar o financiamento propriamente dito, tal prática é ilícita.

O STJ e os demais tribunais brasileiros entendem que é ilícita a cobrança de taxa de evolução de obra após o prazo estabelecido em contrato para a entrega do imóvel ou após a entrega das chaves.

Sendo assim, eventuais questões envolvendo os sistemas da Caixa Econômica Federal e da Construtora não podem ser utilizados como argumentos em desfavor do adquirente do imóvel para obrigá-lo a pagar taxa de evolução de obra após o prazo de conclusão do empreendimento.

Por outro lado, muito embora as Construtoras aleguem que a responsabilidade pela cobrança da taxa de evolução de obra, elas também respondem por isso de acordo com o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor.

Logo, se você comprou um imóvel e já passou a data ajustada no contrato para a entrega ou você já recebeu as chaves saiba que não pode mais receber a cobrança da taxa de evolução de obra e caso já tenha pagado você tem o direito de pedir judicialmente esse valor de volta com juros e correção monetária.


Autor: Tiago Soares Alves Sousa

Advogado. Graduado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/SP. Especialista em Direito de Família e Sucessões pela Escola Brasileira de Direito. Especialista em Direito Médico e Bioética pela Escola Brasileira de Direito.