LIBEROU…..CFM AUTORIZA MÉDICOS A FAZEREM PROPAGANDA

Finalmente, o Conselho Federal de Medicina (CFM) autorizou que médicos realizem propaganda de seus serviços, inclusive, em redes sociais.

A prática que já havia se tornado corriqueira nos últimos anos, mas ainda não era avalizada pelo CFM, o qual em 13 de setembro de 2023, editou a Resolução nº 2.336/23, que permitirá que os médicos realizem propaganda dos serviços que oferecem, podendo, dentre outras coisas, divulgar imagens (sem filtros) de antes e depois de seus pacientes; tabela de preços cobrados por procedimentos; realizar promoção de equipamentos etc..

Contudo, é importante destacar que toda e qualquer propaganda em rede social, obrigatoriamente, deve incluir o número de registro do profissional.

Com a edição da resolução em questão o CFM atende a solicitação de grande parte dos médicos que há muito ansiavam por poder realizar propaganda dos seus serviços, principalmente, em redes sociais sem correrem o risco de praticar algum tipo de infração ético-profissional.

O avanço trazido pela resolução é inegável.

Entretanto, a resolução traz as balizas que devem ser respeitadas pelos profissionais no momento de realizarem propaganda a fim de não incorrem em infração ético-profissional. Por exemplo, médicos não podem realizar a venda ou propaganda de produtos (remédios, suplementos etc.); não podem garantir resultados (pois sua obrigação é de meio); não podem se autoafirmar especialistas sem a devida certificação etc..

A Resolução nº 2.336/23 tem o intuito de permitir que os profissionais se adequem e utilizem as ferramentas, notadamente, redes sociais como instrumento de trabalho e não transformar a medicina em uma atividade comercial qualquer.

Além disso, importante mencionar que a Resolução nº 2.336/23 entrará em vigor apenas 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.

Por fim, não é demais ressaltar que antes da realização de qualquer propaganda é de suma importância que o médico estude de modo pormenorizado a resolução em questão ou consulte um profissional da área jurídica de sua confiança para não correr o risco de praticar em eventual infração ético-profissional.


Autor: Tiago Soares Alves Sousa

Advogado. Graduado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica. Especialista em Direito de Família e Sucessões pela Escola Brasileira de Direito. Pós-Graduando em Direito Médico e Bioética pela Escola Brasileira de Direito.