TENHO MAIS DE 60 ANOS ANOS A MENSALIDADE DO MEU PLANO DE SAÚDE PODE SER REAJUSTADA?

Pois bem, a resposta para a questão que serve de título para o presente artigo é: Depende.

Depende da modalidade de plano de saúde contratada.

Depende de quando o plano foi contratado.

Depende da modalidade de aumento que está se falando.

É comum nos depararmos com pessoas que pagaram plano de saúde por longos anos e ao atingirem uma idade mais avançada veem o valor da sua mensalidade sofrer reajustes astronômicos, o que muitas vezes inviabiliza a manutenção do plano no momento em que mais precisam, na velhice.

De maneira geral, independente da idade do beneficiário, é vedado o reajuste abusivo do valor da mensalidade por mudança de faixa etária.

Contudo, quando se fala de maiores de 60 (sessenta) anos, é vedado qualquer reajuste do valor da mensalidade do plano de saúde individual por mudança de faixa etária.

Todavia, os planos de saúde individuais ainda poderão reajustar anualmente o valor da mensalidade, no mês de aniversário da sua contratação, com base no percentual estabelecido pela ANS.

Sendo assim, se você tem mais de 60 (sessenta) anos e o valor da mensalidade do seu plano de saúde individual foi aumentado em decorrência da sua reclassificação em uma nova faixa etária, saiba que se trata de um aumento indevido e caso já tenha pago o valor pode ser reavido por meio de uma demanda judicial.


Autor: Tiago Soares Alves Sousa

Advogado. Graduado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica. Especialista em Direito de Família e Sucessões pela Escola Brasileira de Direito. Pós-Graduando em Direito Médico e Bioética pela Escola Brasileira de Direito.