INVENTÁRIO E PARTILHA: COMO PROCEDER

A perda de um ente querido é sempre um momento delicado em nossas vidas.

Contudo, passado o período do luto, é importante que os herdeiros deem início ao inventário e a partilha dos bens eventualmente deixados pelo falecido.

É nesse momento que se verificar os bens deixados pelo falecido e as dívidas, pois ao contrário do comumente falado, as dívidas daqueles que morrem devem ser pagas, desde que o falecido tenha deixado patrimônio para tanto.

Destaque-se, que ainda que inexistam bens a inventariar e partilhar é aconselhável que se realize o inventário (negativo) a fim de se demonstrar a eventuais credores a inexistência de bens capazes de fazerem frente às dívidas deixadas pelo falecido.

O prazo para dar início ao processo de inventário é de dois meses, sendo esse contado da data do óbito.

A observância do prazo é importante para se evitar o pagamento de multa, correção monetária e juros moratórios sobre o valor do tributo devido ao fisco.

O inventário pode ser realizado de modo extrajudicial (desde que haja consenso entre os herdeiros e que estejam presentes os requisitos legais) ou judicial (quando não há consenso entre os herdeiros ou não estão presentes os requisitos necessários para a realização na modalidade extrajudicial) como será abordado em nosso próximo artigo.

Por fim, é importante destacar que independentemente de haver ou não consenso ou da via escolhida (judicial ou extrajudicial) a presença de ao menos um advogado para assistir aos herdeiros durante o inventário é necessária.


Autor: Tiago Soares Alves Sousa

Advogado. Graduado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica. Especialista em Direito de Família e Sucessões pela Escola Brasileira de Direito. Pós-Graduando em Direito Médico e Bioética pela Escola Brasileira de Direito.