VOCÊ SABIA QUE PODE TER DIREITO A MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE EM CASO DE DEMISSÃO?

Ser despedido é sempre algo ruim, ainda mais quando o seu plano de saúde e dos seus dependentes estava vinculado ao empregador.

O que poucas pessoas sabem é que mesmo após ser demitido o ex-funcionário e seus dependentes podem ter direito a permanecer com o plano de saúde por um período que varia de seis a vinte e quatro meses.

Se o funcionário em questão à época da dispensa for aposentado e tiver contribuído para o plano de saúde pelo prazo mínimo de dez anos, em decorrência do vínculo empregatício, é assegurada a sua manutenção e a de seus beneficiários no plano de saúde por prazo indeterminado.

Caso a aposentado seja dispensado antes de completar dez anos, poderá permanecer no plano de saúde por período equivalente a quantidade de anos trabalhada.

Por fim, ressalte-se que em todas as hipóteses acima, caso haja interesse na manutenção do plano, caberá ao ex-funcionário a obrigação de efetuar o seu pagamento integral, ou seja, deve arcar com o pagamento da sua contribuição à época que trabalhava além de pagar a parte que ficava a cargo do empregador.


Autor: Tiago Soares Alves Sousa

Advogado. Graduado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica. Especialista em Direito de Família e Sucessões pela Escola Brasileira de Direito. Pós-Graduando em Direito Médico e Bioética pela Escola Brasileira de Direito.