A princípio pode até parecer curioso, mas você já parou para pensar o que deve ser feito se o locador do seu imóvel simplesmente se recusar a receber o aluguel?
Não, a resposta não é deixar de pagar!
Outras vezes, o locatário pode simplesmente não saber para quem o aluguel deve ser pago, isso é comum em caso de falecimento do locador quando há vários herdeiros e todos querem receber o aluguel.
E aí, o que fazer nessa situação?
Descubra agora…
Em ambos os casos o mais seguro para o locatário é consignar o pagamento do aluguel em juízo e assim evitar incorrer nas sanções do contrato pela falta de pagamento ou ainda pagá-lo a pessoa errada e ter que pagar novamente a quem de direito posteriormente.
A realização do pagamento em consignação é importante, pois evita que o locador mova uma ação de despejo fundamentada na falta de pagamento, por exemplo.
Essa ação é de uso exclusivo do locatário e visa evitar a mora (a qual causa a incidência de multa e juros sobre o valor devido) e a propositura de eventual ação de despejo por falta de pagamento.
Sendo assim, caso o locador ou a imobiliária que o representa se recuse a receber o aluguel devido ou ainda você não saiba para quem deve pagar o aluguel, para se resguardar, o locatário deve se valer da ação consignatória e efetuar o pagamento em juízo.
Autor: Tiago Soares Alves Sousa
Advogado. Graduado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica. Especialista em Direito de Família e Sucessões pela Escola Brasileira de Direito. Pós-Graduando em Direito Médico e Bioética pela Escola Brasileira de Direito.

