Sem dúvidas, viajar é algo bom e que traz prazer a qualquer um, não é?
O prazer de realizar uma viagem começa meses antes com o seu planejamento e organização e vai além do seu término com as boas lembranças que ela deixou.
Porém para algumas pessoas o simples fato de pensar em entrar em um avião pode ser um verdadeiro pavor.
Além disso, algumas condições podem agravar esse medo: fobias, transtorno de ansiedade generalizada, deficiência intelectual, entre outros.
Nesse sentido, a solução para o problema pode ser viajar acompanhado de um animal de suporte emocional.
Contudo, muitas pessoas enfrentam problemas com companhias aéreas ao tentar embarcar com seu pet de suporte emocional na cabine.
Felizmente, o Poder Judiciário atento a essa demanda crescente tem se posicionamento no sentindo de que é sim possível embarcar na cabine com animal de suporte emocional.
Destaque-se, que em países como os Estados Unidos a prática de viajar acompanhado de um animal de suporte emocional na cabine é algo relativamente comum.
Além disso, também tem se autorizado o embargue de cachorros de determinadas raças na cabine, pois viajar no porão da aeronave seria nocivo a sua saúde, como é o caso dos cães da raça buldogue, que apresentam a condição congênita de braquicefálico, o que torna a sua respiração mais difícil.
Assim, se você tem uma viagem marcada e necessita do suporte emocional de seu pet e a companhia aérea não permite que ele viaje na cabine ou ainda se em decorrência de necessidades especiais do animal esse não pode viajar no porão da aeronave saiba que o Poder Judiciário pode ser acionado em busca de uma autorização para que ele embarque contigo na cabine.
Tenham uma ótima viagem!!
Autor: Tiago Soares Alves Sousa
Advogado. Graduado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica. Especialista em Direito de Família e Sucessões pela Escola Brasileira de Direito. Pós-Graduando em Direito Médico e Bioética pela Escola Brasileira de Direito.

