GUARDA DOS FILHOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS

No que diz respeito à guarda dos filhos menores, sempre que possível, é indicado que essa seja compartilhada entre os pais.

A guarda compartilhada visa que o filho menor conviva de forma equilibrada com ambos os genitores.

Contudo, importante ressaltar que o fato da guarda ser compartilhada não quer dizer que a criança tenha que passar metade da semana com cada genitor e sim que ela deve conviver com ambos de modo equilibrado.

Além disso, para um desenvolvimento saudável da criança e/ou adolescente, essa também tem o direito de conviver com seus demais parentes próximos (avós, tios, irmãos, primos etc.).

Por outro lado, caso não seja possível o exercício da guarda compartilhada, o filho menor assim como o genitor que não possui a guarda têm seu direito à convivência resguardado, o qual deve ser exercido por meio de visitas regulares.

Importante salientar, que a lei também garante o direito de visita aos avós.

Nesses casos, o mais aconselhável é os pais ajustem, amigavelmente, como ficará a questão da guarda e da visitação dos filhos.

Porém, caso não seja possível o consenso em relação a isso, sempre é possível que ambos ou aquele que se sentir prejudicado, busque o auxílio do Poder Judiciário para tanto.


Autor: Tiago Soares Alves Sousa

Advogado. Graduado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica. Especialista em Direito de Família e Sucessões pela Escola Brasileira de Direito. Pós-Graduando em Direito Médico e Bioética pela Escola Brasileira de Direito.