TESTE DO BAFÔMETRO E INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA

A princípio, deixa-se claro que é terminantemente proibido dirigir após ingerir qualquer quantidade de álcool.

Tal conduta pode gerar implicações nos âmbitos administrativo, civil e penal.

Feitos tais esclarecimentos é importante destacar que ao contrário do que muitos acreditam as Seguradoras não podem se negar a pagar a indenização securitária pelo simples fato do segurado ou o condutor do veículo segurado ter se negado a realizar o teste do bafômetro ou ainda tê-lo feito e testado positivo.

A Seguradora para negar o pagamento da indenização é obrigada a demonstrar que a causa do acidente foi a ingestão do álcool.

Veja-se o seguinte exemplo: João segurado da Seguradora “X” saiu com alguns amigos e ingeriu uma taça de vinho no jantar e ao voltar para casa conduzindo seu veículo ao parar em um semáforo teve a traseira de seu veículo colidida por Pedro.

Em virtude do acidente foi acionada a autoridade policial, a qual se dirigiu ao local e realizou o teste do bafômetro com o João e Pedro e constatou que o primeiro havia bebido.

Ao comunicar o acidente à Seguradora “X”, essa se negou a efetuar o pagamento da indenização, pois constatou que João havia bebido.

Contudo, nesse exemplo o fato de João ter bebido não foi a causa do acidente, logo a indenização não poderia ter sido negada.

Sendo assim, saiba que se você se envolveu em algum acidente de trânsito e teve o pedido de indenização negado por ter se recusado a realizar o teste do bafômetro ou ainda por ele ter dado positivo isso pode ser revertido judicialmente.

Por outro lado, se algum motorista sob efeito de álcool colidiu no seu veículo a Seguradora dele não pode se negar a pagar a indenização a você alegando que o segurado tinha bebido, ou seja, independentemente dele ter bebido a indenização é devida ao terceiro que não deu causa ao acidente.

Por fim, reforçamos o que já é conhecido por todos, se beber não dirija!


Autor: Tiago Soares Alves Sousa

Advogado. Graduado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica. Especialista em Direito de Família e Sucessões pela Escola Brasileira de Direito. Pós-Graduando em Direito Médico e Bioética pela Escola Brasileira de Direito.