Envolver-se em um acidente de trânsito é sempre uma experiência horrível e que além de prejuízos materiais pode colocar a sua vida e a de seus entes queridos em risco.
Se você se envolveu em um acidente de trânsito, após verificar que todos os ocupantes de seu veículo e dos demais carros envolvidos estão bem e acionar o socorro médico, caso necessário, tome as seguintes providências:
– Registre o local dos fatos por meio de fotografias e/ou vídeos;
– Pegue os dados de possíveis testemunhas do acidente;
– Pegue os dados demais envolvidos no acidente;
– Mesmo que não haja vítimas, comunique o acidente às Autoridades Policiais por meio de Boletim de Ocorrências online;
– Caso você possua seguro ou o terceiro com quem se envolveu no acidente possua seguro, comuniquem a ocorrência à Seguradora;
Tomadas tais precauções, caso entenda que não é o responsável pelo acidente e não seja possível resolver a questão de modo amigável com o causador ou sua Seguradora ou a do terceiro se negue a custear o conserto do seu veículo você pode pedir o ressarcimento pela via judicial.
Além disso, saiba ainda que a indenização não se restringe apenas ao valor necessário para reparar seu veículo, essa compreende todo o prejuízo que lhe foi causado pelo acidente (perda de diárias; gastos com medicação; cirurgia; danos morais etc.).
Por fim, é sempre importante consultar um advogado especialista no assunto e que seja de sua confiança.
Autor: Tiago Soares Alves Sousa
Advogado. Graduado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica. Especialista em Direito de Família e Sucessões pela Escola Brasileira de Direito. Pós-Graduando em Direito Médico e Bioética pela Escola Brasileira de Direito.

