DIVÓRCIO: A SOLUÇÃO?

É fato que ninguém em sã consciência se casa para dar errado.

Porém, às vezes, por diversos motivos, a convivência com a pessoa que se escolheu para passar a vida inteira não é mais possível.

O divórcio é um remédio amargo. Contudo, em alguns casos é o mais indicado para se curar as feridas deixadas por uma relação que já não faz bem a um ou ambos os cônjuges.

A decisão pelo fim do relacionamento conjugal nem sempre é fácil e deve ser bem refletida e se possível tomada em conjunto pelos cônjuges, afinal, além da questão afetiva, existem uma série de outras questões a serem tratadas, tais quais: (i) guarda dos filhos; (ii) pensão alimentícia; (iii) guarda de pets; (iv) direito de visita; (v) partilha de bens; (vi) utilização de nome etc..

Entretanto, nem sempre é possível que a decisão pelo fim do casamento seja tomado de comum acordo e de modo amistoso.

Em fim, independentemente, de como ela seja tomada, o divórcio é sempre uma alternativa possível e independe da vontade do outro cônjuge, afinal, ninguém é obrigado a permanecer casado contra a vontade.

Por fim, esclarece-se que o divórcio pode ser consensual ou litigioso. O consensual ainda pode ser extrajudicial ou judicial.


Autor: Tiago Soares Alves Sousa

Advogado. Graduado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica. Especialista em Direito de Família e Sucessões pela Escola Brasileira de Direito. Pós-Graduando em Direito Médico e Bioética pela Escola Brasileira de Direito.