QUEBRA DE PERFIL E INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA

Bateu o carro, esse foi furtado ou roubado e a Seguradora se negou a pagar a indenização alegando que foram prestadas informações falsas no momento da contratação?

Se você se encontra nessa situação saiba que nem tudo está perdido.

A simples alegação de que o segurado prestou informações falsas no momento da contratação do seguro não é o bastante para negar o pagamento da indenização.

A Seguradora deve provar que essas informações falsas foram prestadas de modo proposital e que lhe causaram prejuízo econômico.

Além disso, também há a necessidade de demonstrar que a existência de nexo entre as informações falsas prestadas e o sinistro.

Exemplo: José ao contratar seguro para o seu veículo junto à Seguradora “X” alegou que possuía garagem para guardar o veículo em casa.

Contudo, em um dia enquanto retornava da igreja teve o seu veículo roubado.

A Seguradora “X” se negou a pagar a indenização a José sob a alegação de que ele havia mentido na contratação ao informar que possuía garagem para guardar o veículo em casa quando não tinha.

Nesse caso a indenização é devida, pois o fato de ter ou não ter garagem em casa para guardar o veículo não tem relação com o fato de o veículo ter sido roubado enquanto José voltava da igreja.

Por outro lado, se você foi terceiro em alguma colisão e não teve culpa e a Seguradora do motorista culpado se negar a pagar a sua indenização alegando quebra de perfil do segurado, essa negativa também não é justificável.

Logo, se você teve a indenização negada por essa razão, saiba que pode recebê-la se acionar a seguradora judicialmente.


Autor: Tiago Soares Alves Sousa

Advogado. Graduado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica. Especialista em Direito de Família e Sucessões pela Escola Brasileira de Direito. Pós-Graduando em Direito Médico e Bioética pela Escola Brasileira de Direito.