QUAL O REGIME DE BENS REGE A SUA RELAÇÃO? QUAIS SÃO AS SUAS IMPLICAÇÕES? JÁ PAROU PARA PENSAR NISSO?

Embora seja algo relevante, a grande maioria dos casais, por diversos motivos (falta de conhecimento; falta de interesse; por julgar desnecessário etc.) acabam não discutindo antes ou até mesmo na constância da relação a questão do regime de bens que rege o seu casamento ou união estável.

No Brasil, ainda há um certo tabu sobre a questão, haja vista que as pessoas, principalmente, quando estão apaixonadas e em vias de casarem, não querem discutir esse assunto que no mais das vezes pode ser indigesto e até causar discussões.

Porém, seria mais saudável para o próprio casal que o tema fosse discutido em conjunto para que ambos pudessem escolher o regime de bens que melhor se enquadra a sua situação em vez de não tratar sobre o assunto e se submeter ao regime legal (comunhão parcial de bens).

É bom que se fale, que o regime de bens rege não apenas os ativos (bens) que os cônjuges e/ou companheiros possuem, mas também a questão relativa as suas dívidas, o modo como essas poderão ser cobradas por terceiros, a administração dos bens etc..

Se você já é casado ou convive em união estável e nunca parou para pensar sobre a questão ou ainda tem vontade de alterar o regime de bens, não se preocupe, pois tal alteração é possível, desde que ambos os cônjuges ou companheiros estejam de acordo e a alteração não cause prejuízo a terceiros.

Por fim, é importante saber, que além dos regimes de bens estipulados em lei, o casal pode criar o seu próprio de modo personalizado, o qual poderá atender de maneira mais satisfatória as suas pretensões.


Autor: Tiago Soares Alves Sousa

Advogado. Graduado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica. Especialista em Direito de Família e Sucessões pela Escola Brasileira de Direito. Pós-Graduando em Direito Médico e Bioética pela Escola Brasileira de Direito.