Infelizmente, em algumas ocasiões após todo o transtorno de se envolver em um acidente de trânsito, o qual muitas vezes pode não ter sido causado por você, a oficina para a qual a Seguradora encaminha o seu carro não o conserta direito ou não repara todos os danos causados pelo acidente.
O que fazer nesses casos?
Caso não concorde com a qualidade do conserto do veículo ou esse não tenha sido complemente reparado, a primeira coisa a fazer é informar tal fato à Seguradora e pedir uma vistoria de qualidade do conserto e/ou uma reavaliação para o complemento do reparo.
Se a Seguradora se negar a realizar tal vistoria ou não autorizar a realização do complemento do conserto, você pode contestar essa negativa judicialmente.
Durante o curso do processo, provavelmente, o seu carro será submetido a uma perícia, realizada por um especialista indicado pelo juiz e após o resultado da mencionada perícia o juiz analisará se ele foi ou não reparado de maneira adequada.
Constatando-se, que o conserto foi mal feito e/ou que não foram reparados todos os danos a Seguradora e a Oficina serão condenadas a realizar o reparo de modo correto.
Autor: Tiago Soares Alves Sousa
Advogado. Graduado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica. Especialista em Direito de Família e Sucessões pela Escola Brasileira de Direito. Pós-Graduando em Direito Médico e Bioética pela Escola Brasileira de Direito.

