Pacto Antenupcial

Pactos antenupiciais

Trata-se de um documento por meio do qual as pessoas que vão se casar ou que convivem em união estável escolhem o regime de bens aplicável ao relacionamento. Também podem estabelecer outras regras não relacionadas a questões patrimoniais (ex.: onde o casal vai morar; divisão de tarefas domésticas; multa em caso de infidelidade etc.).

É o conjunto de normas que regulamenta a utilização dos bens durante a relação e, principalmente, como esses serão divididos em caso de término do casamento ou da união estável.

Atualmente existem quatro regimes de bens existentes: (i) Comunhão universal de bens; (ii) separação de bens; (iii) comunhão parcial de bens e (iv) participação final nos aquestos. Esse último é pouquíssimo utilizado em virtude da sua alta complexidade.

No regime da comunhão universal, via de regra, os bens anteriores e os posteriores a relação pertencem a ambos em partes iguais, ressalvados alguns bens que a lei estabelece que são individuais, como ferramentas de trabalho, por exemplo.

Já na separação de bens cada cônjuge será proprietário dos seus próprios bens, não havendo que se falar em divisão em caso de término da relação.

Por fim, no regime da comunhão parcial de bens os bens anteriores ao início da relação pertencem ao seu proprietário e os posteriores ao início da relação pertencem a ambos em igual proporção.

Sim, os interessados podem criar o seu próprio regime de bens mesclando os já existentes ou criando um novo, desde que as regras criadas não atentem a nenhuma lei vigente.

É aconselhável que se faça um pacto antenupcial, pois com isso é possível se evitar diversas discussões durante a relação e maiores desgastes caso essa termine, haja vista que é muito melhor tratar dessas questões importantes quando as partes estão com os ânimos menos exaltados.

Sim, o pacto antenupcial pode ser alterado pelas partes.

O pacto antenupcial é realizado no tabelionato de notas. Não há necessidade de ação judicial.