Muito embora seja comum ver os filhos pedindo pensão alimentícia aos pais, não são apenas eles que possuem esse direito. A depender do caso concreto, a pensão alimentícia pode ser pedida pelas pais, avós, tios, irmãos, sobrinhos, ex-cônjuges, ex-companheiros etc..
Essa resposta de depende de quem está pedindo a pensão, via de regra, o mais comum é ver os filhos pedindo pensão alimentícia ao pai. Contudo, a mãe pode ser obrigada a pagar alimentos, os avós, tios, irmãos, sobrinhos, ex-cônjuges, ex-companheiros etc…
Esse cálculo é feito de acordo com as necessidades comprovadas daquele que receberá a pensão alimentícia e dos rendimentos daquele que está obrigado a pagá-la.
Não, você deve entrar com uma ação judicial de exoneração de alimentos e só pode deixar de pagar a pensão após receber autorização do Poder Judiciário para isso.
Não, você deve entrar com uma ação judicial de exoneração de alimentos e só pode deixar de pagar a pensão após receber autorização do Poder Judiciário para isso.
Você pode entrar com uma ação de revisão de alimentos para demonstrar que precisa de um valor maior de pensão para sobreviver.
Não, para modificar o valor da pensão alimentícia você deve entrar com uma ação de revisão de alimentos e demonstrar que não possui condições de pagar o valor estipulado.
Você deve comunicar de imediato ao Poder Judiciário e requerer as medidas cabíveis, a depender do caso, pode solicitar, inclusive, a prisão do devedor.
