Inventário e Testamento

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Inventário e Testamentos

Existem duas modalidades de inventário: extrajudicial e judicial. O inventário judicial pode ser consensual ou litigioso.

  1. Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes.
  2. Deve haver consenso entre as partes em relação à partilha dos bens.
  3. O falecido não pode ter deixado testamento.
  4. As partes devem estar assistidas por um advogado.
  • Quando não são atendidos todos os requisitos para o inventário extrajudicial.
  • Quando as partes optam pelo inventário judicial.
  • Quando há litígio em relação à partilha dos bens

Não existe uma modalidade melhor de forma absoluta. No entanto, sempre que os requisitos forem atendidos, é aconselhável realizar o inventário extrajudicial, pois tende a ser mais rápido e menos traumático para as partes envolvidas.

Sim, independentemente da modalidade de inventário escolhida, é necessário contratar um advogado. No entanto, no inventário extrajudicial ou no inventário judicial consensual, as partes podem ser representadas pelo mesmo advogado.

O testamento é um documento no qual a pessoa estabelece o destino dos seus bens e com quem eles devem ficar após sua morte.

O testamento pode ser público ou privado. O testamento público é feito no cartório de notas, mas não significa que qualquer pessoa terá acesso a ele.

 Depende. Se você for casado, viver em união estável, tiver ascendentes (pais, avós) ou descendentes (filhos, netos), poderá destinar apenas 50% dos seus bens conforme desejar. A lei reserva os outros 50% para o cônjuge e/ou companheiro, ascendentes ou descendentes.

Fazer um testamento deixa clara sua vontade em relação à destinação dos seus bens, o que pode evitar litígios entre os herdeiros, tornando conhecido seu real desejo.