Guarda, Regulamentação de Visitas e Alienação Parental

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Regulamentação da Guarda e das Visitas e da Alienação Parental

A lei estabelece que, via de regra, a guarda deve ser compartilhada entre os pais.

É a modalidade de guarda na qual ambos os pais participam de modo igual na criação dos filhos e na tomada das decisões relativas a eles. O fato da guarda ser compartilhada não quer dizer que o filho passará a mesma quantidade de tempo com o pai e mãe e sim que eles possuem a mesma responsabilidade em relação ao primeiro.

Mesmo que um dos genitores não possua a guarda do filho é assegurado a ele e ao filho o direito de conviverem.

Os períodos de convivência do genitor que não tem a guarda do filho serão estabelecidos por meio da regulamentação de visita, nela as próprias partes de comum acordo ou o Poder Judiciário decidirão quando o filho e o genitor que não possui a sua guarda conviverão.

Sim, o direito de convivência entre avós e netos é assegurado por lei.

Essa conduta configura alienação parental, o que é algo muito grave, pois atrapalha o desenvolvimento de laços afetivos entre o filho e genitor que sofre os ataques, razão pela qual deve ser comunicado de imediato ao Poder Judiciário. Alienação parental pode ser crime!

Um dos genitores; avós ou qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob sua guarda, vigilância ou autoridade.

A criação ou o adolescente e o genitor que sofre os ataques difamatórios.

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